Presidente do Senado afirma que não passará nada que prejudique os trabalhadores rurais agricultores familiares

Publicado por Gildazio em 04 julho 2018

     Em reunião na noite desta terça-feira (03), o presidente da CONTAG, Aristides Santos, pediu ao presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB-CE), a retirada da Medida Provisória (MP) 842/2018 que prejudica agricultores e agricultoras familiares que têm dívidas com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

     Publicada no dia 25 de junho pelo governo de Michel Temer no Diário Oficial, a MP altera a Lei 13.340/2016 que trata da renegociação de dívidas rurais no âmbito de operações de crédito do Pronaf e revoga os artigos da Lei 13.606/2018 que permitiam descontos de até 95% de dívidas, abatimentos que seriam bancados pelo Tesouro Nacional.

     Em resposta, Eunício Oliveira, disse que acertou com os líderes que as condições aprovadas e convertidas na Lei 13.606/2018 não serão modificadas. O presidente do Senado ainda afirmou que não passará nada que prejudique os trabalhadores rurais agricultores familiares.

     Ao final da reunião, Aristides, destacou: “Foi importante tratar diretamente com o presidente do Senado, sobre a MP 842/2018 que altera significativamente a Lei 13.606/2018 já apreciada pela Câmara e pelo Senado, e que agora o governo tenta alterar através de uma MP. Ao receber a CONTAG, Eunício Oliveira, valoriza os agricultores e agricultoras familiares”, afirmou Aristides.

     Mesmo diante do compromisso assumido pelo presidente do Senado, a orientação da Diretoria da CONTAG é pela continuação das mobilizações e diálogos junto aos parlamentares (deputados federais e senadores) para que a MP 842/2018 seja votada e rejeitada imediatamente no Congresso Nacional.

     “No próximo  dia 11 de julho faremos uma reunião com deputados e senadores no sentido de barrar a MP. Vamos juntos dizer: NÃO À MP 842/2018”, pontuou Aristides.

     Vale registrar o empenho e articulação do deputado federal, José Guimarães (PT-CE) para viabilizar a reunião.

     Leia na íntegra a MP 842/2018, a Lei 13.340/2016 e a Lei 13.606/2018.

FONTE: CONTAG

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