Secretaria Municipal de Educação de Buriti dos Lopes Divulga Edital de Matrículas

Publicado por Gildazio em 05 janeiro 2017

matriculas-abertas

PREFEITURA MUNICIPAL DO BURITI DOS LOPES-PI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Henock Castelo Branco, 429-centro-CEP 64.230-000

      CNPJ 20.015.352/0001-28

 

 

EDITAL DE MATRICULA 2017

EDITAL Nº 01/2017 DE 04 DE JANEIRO DE 2017

A Secretaria Municipal da Educação do Município de Buriti dos Lopes considera a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização do processo de matrícula para o ano de 2017 nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, nas zonas urbana e rural, torna público aos interessados, que as matrículas estarão abertas no período de 04/01/2017 a 20/01/2017 conforme instruções e calendário estabelecidos por este Edital.

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO DA REDE DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS

MATRÍCULAS

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO DA REDE

Art. 1º A Rede Pública Municipal de Educação Básica de Buriti dos Lopes, é constituída por instituições escolares com atendimento em jornada regular de três turnos, sendo:

  1. Manhã, atendendo educação infantil e ensino fundamental;

  2. Tarde, atendendo educação infantil, ensino fundamental e EJA;

  • Noite, atendendo EJA.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS

Art. 2º O processo de organização de matrícula compreenderá as fases:

  1. Rematrícula ou renovação de matricula;

  2. Remanejamento ou transferência de aluno;

  • Matricula.

SEÇÃO I

Da Rematrícula

Art. 3° A rematrícula ou renovação de matrícula é a fase na qual é assegurado ao aluno matriculado em 2016 a vaga na escola onde estuda, considerando a série/ano correspondente à etapa e modalidade de ensino.

 

 

SEÇÃO II

Do Remanejamento ou Transferência

Art. 4° O Remanejamento é a fase em que os alunos são redistribuídos entre as Escolas da Rede Municipal.

  • 1° – O Remanejamento ou transferência ocorrerá a qualquer momento, por solicitação do pai ou responsável ou do próprio aluno, quando maior de idade, que desejar mudar de escola, ou de rede sendo necessário, para isso, o comparecimento deste à escola.

  • 2° – No caso referido no parágrafo anterior, para os alunos da rede municipal de ensino deve ser apresentada no ato da solicitação de transferência uma declaração da escola de destino confirmando a existência da vaga.

  • 3° – No caso de ser remanejado ou transferido o aluno ou responsável deverá comparecer à escola de destino para registrar a sua matrícula.

Art. 5° O Processo de remanejamento ou transferência do aluno entre as escolas da rede municipal observará o limite de vagas e/ou vacância destas.

  • 1° – Fica com o conselho escolar a responsabilidade por disciplinar sobre a transferência de alunos que cometem atos infracionais como: Tráfico de drogas, de entorpecentes, estupros, formação de Ganges e lesões corporais.

SEÇÃO III

Da matrícula

Art. 6° A Matrícula é a etapa na qual o aluno vincula-se ao estabelecimento de ensino através de registro em ficha individual própria e se destina:

  1. Aos alunos ingressantes na Educação Infantil, no ensino fundamental e na EJA;

  2. Aos alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino.

Art. 7º As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA na Rede Pública Municipal de Educação Básica, respeitando o limite do número de aluno estabelecido neste edital, serão realizadas em todas as escolas que ofertarão esta modalidade de ensino em 2017.

TÍTULO II

DAS VAGAS, DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS E DA DIVULGAÇÃO.

CAPÍTULO I

DA OFERTA DE VAGAS

Art. 8° Será disponibilizada a lista Básica das Escolas da Rede Pública Municipal de Educação Básica com a identificação das etapas e modalidades de ensino ofertadas por cada escola.

Art. 9° As vagas remanescentes da rematrícula serão preenchidas em cada escola por ordem de chegada, não sendo permitida a reserva de vagas ou de quaisquer outros mecanismos similares.

Art.10 A Escola Municipal deverá matricular os alunos:

  1.   Até o limite de sua capacidade física;

  2.  De acordo com o número de alunos estabelecido neste edital.

Art. 11 A adaptação de sala, divisão e extinção de turma, a criação de turno somente serão feitas com a prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação.

Art.12 Em caso de déficit de vagas caberá à Secretaria Municipal de Educação viabilizar soluções para a situação.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

Art. 13 Na organização das classes ou turmas para o ano letivo de 2017 deverá ser observado o disposto nos incisos abaixo:

  1. Na creche e Infantil I e II:

Nível

Infantil II

Infantil III

Infantil IV

Infantil V

Idade

2 anos

3 anos

4 anos

5 anos

N° de alunos

10 alunos

13 alunos

15 alunos

20 alunos

 

  1. No Ensino Fundamental a formação de turma obedecerá:

Ano

Idade

06 anos

07 anos

08 anos

09 anos

10 anos

11 anos

12 anos

13 anos

14 anos

N°. de Alunos

25 alunos

30 alunos

 

  • Na Educação de Jovens e Adultos a formação de turmas obedecerá:

1° SEGMENTO (2 ANOS DE DURAÇÃO)

Etapa

Equivalência

N°. de Alunos

1ª Etapa

Equivalente a 1ª e 2ª série do EF

20 alunos

2ª Etapa

Equivalente a 3ª e 4ª série do EF

25 alunos

2° SEGMENTO (2 ANOS DE DURAÇÃO)

3ª Etapa

Equivalente a 5ª e 6ª série do EF

30 alunos

4ª Etapa

Equivalente a 7ª e 8ª série do EF

30 alunos

 

Art. 14 Alunos fora da rede de ensino poderão ser matriculados no decorrer do ano letivo, após atendimento das faixas etárias prioritárias e mediante da documentação comprobatória de escolaridade anterior desde que haja disponibilidade de vagas, conforme o número de alunos com deficiência, os quais terão o atendimento de sua matrícula priorizado.

Art. 15 O atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais e altas habilidades, deverá ser realizado, obrigatoriamente, em classe do ensino regular, nas etapas e modalidade da Educação Básica, obedecendo aos mesmos critérios previstos nessas modalidades, e para os casos que apresentar laudo médico, anexar-lo à documentação do aluno.

CAPÍTULO III

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 16 A matrícula será efetivada mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo, bem como de informações prestadas pelos pais/ou responsável ou ainda pelo o próprio aluno, quando for maior de idade.

Nível/Modalidade De Ensino

Documentação Exigida

 

 

 

Educação infantil

·         Cópia da certidão Nascimento

·         Cópia do cartão bolsa família/Federal/Municipal

·         Atestado de saúde ou cópia da caderneta de vacinação

·         Laudo médico para os casos que apresentarem deficiência transtorno global e altas habilidades e que á são acompanhados por profissionais especializados na área.

·         Cópia do cartão do SUS.

Ensino Fundamental

·         Cópia da certidão de nascimento ou RG e CPF.

·         Cópia do cartão da bolsa família Federal/Municipal.

·         Atestado de saúde e cópia da caderneta de vacinação para alunos de 06 anos.

·         Fichas individuais, histórico escolar original.

·         Quando ocorrer no ato da matricula apenas a declaração oriunda de outra escola, esta só terá valor no prazo máximo de 30 dias.

·         Laudo médico para os casos que apresentarem deficiência, transtorno global e altas habilidades e que já são acompanhados por profissionais especializados na área.

·         Cópia cartão do SUS

 

Art. 17 Na forma da legislação vigente será aceito no ato da matrícula, excepcionalmente, atestado ou declaração de escolaridade original, afirmado pela Direção da Escola de origem, ficando o mesmo obrigado apresentar o Histórico Escolar no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 18 A falta de certidão de nascimento não se constituirá impedindo à aceitação da matrícula no Ensino Fundamental, devendo a escola orientar imediatamente os pais ou responsável quanto ao procedimento para aquisição do documento, ficando o mesmo obrigado a regularização no prazo de 30 dias;

Art. 19 Respeitadas às normas legais, as escolas municipais não poderão reter a transferência do aluno;

Art. 20 É permitida a matrícula de alunos sem comprovação da escolaridade anterior a partir do 1° ano do Ensino Fundamental, cabendo a escola, a responsabilidade de aplicar avaliação diagnóstica para classificação do aluno na série/ano correspondente ao seu nível de desenvolvimento e aprendizagem, conforme norma especifica estabelecida pela a Secretaria de Educação.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 A Secretaria Municipal de Educação realizará chamada Pública Escolar utilizando os meios de comunicação, unidades de ensino, associações de moradores, igrejas e outros.

Art. 22 As escolas deverão divulgar a oferta de matrícula, obedecidas as orientações contidas na Lista Básica, editada pela SEMEC.

Art. 23 A realização de testes seletivos para ingresso nas escolas da rede acontecerá apenas nos casos previstos em editais Específicos da SEMEC ou com autorização expressa desta.

Art. 24 É PROIBIDO COBRANÇA DE QUALQUER TAXA, SEJA ATO DA MATRÍCULA, OU NO DECORRER DO ANO LETIVO.

Art. 25 A escola deverá, a partir do ato de matrícula, assegurar a comunidade escolar, acesso ao regimento interno, às normas da escola e ao projeto político pedagógico.

Art. 26 Compete ao pessoal envolvido no processo de organização das matrículas primarem pelo cumprimento das normas previstas neste Edital, implicando responsabilidade administrativa a sua inobservância.

Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 28 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 29 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI DOS LOPES

BURITI DOS LOPES – PI, 04 DE JANEIRO DE 2017.

 

 

 

 

IANE PORTELA GOMES

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

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